A comunicação proibida das coisas sagradas

Exemplo: missa "concelebrada" com pastor protestante.

 Por Edson Luiz Sampel *

A eucaristia é o mais excelso dos sete sacramentos. Se os outros seis sacramentos, também instituídos por Jesus Cristo, significam e produzem a graça no fiel que não opõe obstáculo, a eucaristia, por seu turno, é o próprio Cristo, autor da graça, real e substancialmente presente sob as espécies de pão e vinho. Além disso, a eucaristia ocupa lugar central no dia a dia do católico, não só sob a perspectiva religiosa, mas igualmente do ponto de vista da vida corrente, isto é, trabalho, relações familiares, intervenções culturais etc. Não deve haver dicotomia entre fé e vida civil ou profana. Na verdade, quando se vai à missa no domingo, primeiro dia da semana, os outros dias são encarados sob os "óculos" de Deus. Neste sentido, a Igreja tem o máximo desvelo latrêutico pelo santíssimo sacramento.

Há circunstâncias (raras) nas quais se tolera certa communicatio in sacris (comunicação das coisas sagradas), especialmente tendo em vista objetivos ecumênicos. Sem embargo, "concelebrar" o sacrifício da missa com irmãos separados (por exemplo: pastores protestantes) é terminantemente proibido, porquanto afetam-se a essência e a validade do sacramento, vez que o pastor protestante carece do sacramento da ordem. Além disso, o referido comportamento implica enorme desrespeito e desprezo pela eucaristia e pelos paroquianos.

Segundo o direito penal canônico, quem perpetra o delito de comunicação proibida das coisas sagradas há de ser punido com "justa pena" (cânon 1365), a qual consistirá, por exemplo, na suspensão a divinis, proibindo-se o presbítero de administrar os sacramentos, sobretudo de celebrar missa.

As infrações contra os sacramentos são atos gravíssimos e, na esfera moral, quase sempre redundam em pecado mortal. Compete à Congregação para a Doutrina da Fé julgar tais casos (Constituição apostólica Pastor Bonus, artigo 52).

* Edson Luiz Sampel é professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da arquidiocese de São Paulo).

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