Rerum Novarum, a primeira encíclica social da Igreja

Propriedade privada é de direito natural e inviolável, mas deve ser ordenada ao bem comum.

Por João Pianezzola

A encíclica “Rerum Novarum” (As coisas novas) foi publicada em 1891, no pontificado de Leão XIII, e é considerada o documento fundador da doutrina social católica. Todos os documentos sociais pontifícios posteriores dedicaram-se a, resumidamente, aprofundar os temas que a RN já trouxe à tona, à luz das novas situações sociais. Muitas, inclusive, sendo publicadas no aniversário desta primeira encíclica.

Vamos ver sobre o que ela discursa?

enciclica-rerum-novarumPrimeiramente, a encíclica é clara ao afirmar a Família como sociedade própria, autônoma, e anterior ao Estado e à sociedade civil. O Estado não deve moldá-la (nem suprimi-la!) porque ela é-lhe temporalmente e ontologicamente anterior.

Sobre a propriedade privada: resumindo a doutrina de Santo Tomás, a RN afirma que a propriedade particular é de direito natural e inviolável, mas deve ser ordenada ao bem comum. O Estado deve regular-lhe o uso, mas não violá-la com encargos excessivos.

Trabalho: Possui uma enorme dignidade e possui uma relação de simbiose com o capital – um não existe sem o outro. Contudo, como o trabalho é fonte da riqueza (capital acumulado), é revestido de alta dignidade e deve ser corretamente recompensado.

A RN foi escrita no fim do séc. XIX, num contexto de total inexistência de leis trabalhistas e aguda exploração dos operários. Leão XIII assume uma atitude visionária em exigir a correta remuneração e descanso ao trabalho (inclusive o descanso religioso).

O trabalho deve ser justamente remunerado. O salário deve ser suficiente para a subsistência do operário, ditado pela lei natural, não humana, independente da livre vontade das partes.

Uma forma de remuneração é a participação do trabalhador na propriedade (vista aqui como propriedade da terra – algo próprio daqueles tempos). Mas podemos pensar em outras formas de participação dos trabalhadores na propriedade, como cooperativismo, repartição de lucros (em forma direta) e as próprias leis trabalhistas.

Deveres dos patrões:

Muita tinta é gasta para estabelecer os limites dos deveres do Estado. Sendo o trabalhador mais desprotegido por não possuir riqueza, ao contrário do rico, sua proteção deve vir da intervenção do poder público.

Ao fim do séc.19, falar isso era impressionante.

Deveres do Estado (parte 2).

Cabendo ao Estado a preservação da justiça e não a briga partidária, deve também o poder público defender os proprietários legítimos dos baderneiros.

Também salta aos olhos a condenação à especulação, que ecoa a anterior condenação da usura.

Por fim, a sociedade civil deve preservar as associações particulares que a compõem. Este tópico é amplamente expandido noutros documentos, estando estes “organismos intermediários” no centro da doutrina católica sobre a propriedade.

O comunismo não será condenado porque transfere propriedade ao Estado da posse dos indivíduos particulares, mas porque ele historicamente extinguiu estes organismos, como sindicatos, guildas, cooperativas, associações operárias etc. É dever do trabalhador católico associar-se!

Fonte: disparada.com

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