AI-5 Nunca Mais

13/12/1968 – Edição do famigerado Ato INSTITUCIONAL Nº 5, conhecido como AI-5, efetuada pelos generais ditadores brasileiros com assessoria de juristas, aplicando a idolátrica Ideologia de Segurança Nacional, de fato o fascismo ditatorial.

Por Fernando Altemeyer Junior *

O golpe dentro do golpe. Ao usar do malefício jurídico, os militares e seus aliados de empresas, governos estaduais e forças econômicas e banqueiros, expandiram as ações antidemocráticas, as prisões ilegais, aceleraram as torturas em quartéis, casas da morte e delegacias, até com uso de médicos e psiquiatras para apoio na tortura e na oficialização dos esquadrões da morte, sob a proteção dos Aparelhos do Estado, Legislativo, Executivo e Judiciário, salvo exceções, cometendo crimes de lesa humanidade em nome do golpe agora batizado de Revolução redentora.

Os crimes até hoje não foram julgados e os torturadores jamais punidos. Pequeno inventário – 500 mil cidadãos investigados pelos órgãos de segurança; 200 mil detidos por suspeita de subversão; 11 mil acusados em julgamentos de auditorias militares; 5 mil condenados, sendo 1792 com base na Lei de Segurança Nacional; 30 mil torturados no Brasil sendo que 10 mil foram torturados no DOI-CODI de São Paulo; 10 mil brasileiros exilados do pais; 4882 mandatos políticos cassados; Congresso Nacional fechado três vezes na ditadura; censura prévia à imprensa; De acordo com o livro Direito à memória e à verdade, publicado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República durante o Governo Lula, 457 pessoas desapareceram por motivos políticos.

A Comissão da Verdade buscou os informes nos/dos arquivos das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e das polícias militares, para realizar o enterro digno dos corpos que permanecem insepultos com assassinos impunes. Os 377 policiais, militares e generais comandantes da tortura permanecem impunes até hoje. Verdade, memória, justiça. Só foi revogado em 13 de outubro de 1978.

*Fernando Altemeyer Junior é professor doutor na PUC-SP.

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