O Natal e a Constituição da República

Reflitamos sobre os valores cristãos salvaguardados nas estruturas jurídicas do Estado.

Por Edson Luiz Sampel

O problema da sociedade hodierna é de índole teológica e religiosa. Há setenta anos, o grande Tristão de Ataíde discorria acerca dessa vicissitude e pontificava: “Para a maioria dos homens do nosso tempo, o céu não existe ou, pelo menos, agimos como se o céu não existisse. Tudo secularizamos, tudo reduzimos aos planos mais imediatos e elementares da vida” (A Vida Sobrenatural e o Mundo Moderno, p. 171).

Neste Natal, proponho que reflitamos sobre os valores cristãos salvaguardados nas estruturas jurídicas do Estado. Afinal de contas, a Constituição Federal, ou seja, a lei mais importante de nosso país, foi promulgada sob a proteção de Deus. O Estado laico é, pois, formalmente teísta! A laicidade não exclui a crença na existência de Deus; somente o Estado laicista, que não é a condição da república brasileira, elimina tal possibilidade, sob o vexilo de deplorável materialismo.

indioconstituicaoPelo que se depreende do conteúdo da carta política, malgrado algumas emendas descaracterizadoras, ainda remanescem elementos que denotam esses valores tão caros ao povo brasileiro. Isto prova que o poder constituinte originário, exercido no fim da década de 1980 pela então Assembleia Constituinte, chancelou os anelos cristãos da sociedade, trabalhando aqueles deputados na perspectiva de que realmente importa amar a Deus sobre todas as coisas.

A mesma atitude deveria ser adotada pelo chamado poder constituinte derivado (legislativo, executivo e judiciário), laborando seus membros também sob o lume do amor a Deus, uma vez que eles têm o múnus de pôr em prática a mesma constituição promulgada em 1988 sob a proteção divina.

A questão crucial, observada por Tristão de Ataíde, repousa no fato de que o sentido da vida humana, individual ou social, se encontra em Deus. Em 1950, escrevia o eminente pensador católico: “A democracia começou a definhar porque lhe suprimiram o fermento sobrenatural e pensaram poder substituí-lo por elementos históricos e pragmáticos ou, quando muito, de um moralismo kantiano e liberal insuficiente” (A Vida Sobrenatural e o Mundo Moderno, p. 167). Deveras, ensina o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica: “O homem foi criado para conhecer, servir e amar Deus” (n. 67).

“Não se pode mitificar a democracia, a ponto de fazer dela o substituto da moralidade ou a panaceia da imoralidade”, ensina São João Paulo II (Evangelium Vitae, 70c). Sem embargo, no Brasil, os cristãos são a maior parte do povo, consoante atestam os últimos censos. Desta feita, do ponto de vista da saudável democracia, os brasileiros podemos e devemos exigir que nossos governantes, exercentes do poder constituinte derivado, respeitem, tutelem, – mais! – inculquem os valores cristãos na sociedade, não como verniz, mas nas entranhas jurídicas. Dissertava o magistral Ruy Barbosa: “Se a república veio organizar o Brasil e não esmagá-lo, a fórmula da liberdade constitucional da república, necessariamente, há de ser uma fórmula cristã” (Elogios e Orações, p. 314).

Há mais de dois mil anos, Deus se fez homem. Fundou a Igreja Católica, como ensina o Concílio Vaticano II (Lumen Gentium, 14a). Jesus Cristo, cujo nascimento ora celebramos, atua máxime nos sacramentos que ele mesmo instituiu, notadamente na eucaristia. Alumiados pelo magistério da Igreja, sobretudo do amantíssimo papa Francisco, atual vigário de Cristo, caminharemos seguros e construiremos o Brasil fraterno e solidário, bosquejado na Constituição Federal.

Edson Luiz Sampel é presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP.

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