RS aponta outra disputa em terra indígena e consegue adiar processo no STF

Governo pediu mais tempo para análise do processo cuja votação está parada há 15 anos.

Por Vinicius Sassine

Com a votação em plenário interrompida há 15 anos, o processo que pede a anulação de títulos de propriedade concedidos a produtores que atuaram dentro de uma terra indígena terá de esperar um pouco mais. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a votação de ação cujo primeiro voto foi proferido em plenário em 2002. O processo estava pautado para esta quarta-feira, dia 16 de agosto, juntamente com outras duas ações relacionadas a demarcação de terras indígenas e indenização de produtores. A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, atendeu a pedido do Estado do Rio Grande do Sul e retirou o processo da pauta. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma eventual extinção da causa, como chegou a pedir Fundação Nacional do Índio (Funai), poderia influenciar um processo correlato, referente a uma terra onde estão 3,2 mil índios e diversos pequenos e médios produtores rurais.

ventarra1A ação retirada de pauta começou a tramitar em 1994, e diz respeito à Terra Indígena Ventarra, de 753 hectares (área equivalente a 753 campos de futebol), na cidade de Erebango (RS). A área é tradicionalmente ocupada pela etnia Kaingang. Na ação, a Funai pediu a anulação dos títulos de propriedade concedidos a produtores que ocupavam a área.

Entre o primeiro voto em plenário, em 2002, e a tentativa de se retomar o julgamento, o relator inicial da ação já se aposentou há 14 anos; nove ministros passaram pela presidência do tribunal sem pautar o processo; o caso acabou resolvido administrativamente, com a destinação definitiva da terra aos índios e indenizações pagas aos produtores; e, numa área ao lado, o conflito entre as duas partes segue em aberto, judicializado, com a derrubada na Justiça Federal de portaria que pavimentava a demarcação da terra indígena, derrubada esta baseada no argumento do marco temporal para essas demarcações.

Na última sexta-feira, a Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação da Funai escreveu em um parecer que "o objetivo do pleito já foi alcançado pela via administrativa, já que o próprio estado do Rio Grande do Sul reconhece a nulidade dos títulos em discussão". "A área encontra-se na posse exclusiva do povo Kaingang e registrada integralmente em nome da União, tendo os próprios detentores dos títulos anteriores reconhecido o domínio da União em cartório", conclui o parecer. No mesmo dia, os advogados da União que atuam na Funai pediram a extinção do processo "sem resolução do mérito".

A PGE do Rio Grande do Sul, então, pediu a retirada da ação da pauta para uma análise mais detalhada. O órgão questiona o fato de advogados da União que atuam na Funai terem levado em conta um parecer da PGE sem fazer conexão com a ação correlata em curso, que também questiona concessão de títulos rurais a produtores que ocuparam uma área indígena. Dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), apontam que nesta área, de 14,9 mil hectares, estão 3,2 mil índios das etnias Kaingang e Guarani. Ainda segundo o Cimi, há conflitos com os proprietários rurais e projetos de reforma agrária e de usinas hidrelétricas na área.

No julgamento nesta quarta-feira, de outros duas ações levadas a votação, o STF considerou improcedente o pedido do Estado de Mato Grosso de ser indenizado por demarcações supostamente ilegais de terras indígenas. Por unanimidade, o plenário da Corte decidiu que, ao contrário do que foi alegado pelo governo matogrossense, as terras não pertenciam ao estado.

Nas duas ações julgadas, protocoladas em 1986 e 1987, o estado de Mato Grosso cobrava da União e da Funai indenização de cerca de R$ 2 bilhões por terem incluído áreas do estado nos limites do Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwara, Pareci e comunidades adjacentes. O ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações, considerou que a alegação não faz sentido e condenou Mato Grosso a pagar R$ 100 mil — R$ 50 mil de cada processo — de honorários advocatícios, que são repartidos entre os advogados da União.

Fonte: O Globo

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