Estado Democrático de Direito ou Policialesco?

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.

Por Juacy da Silva

A decisão, por muitos considerado histórica, do STF na última quinta feira, 7 de novembro de 2019, considerando que a prisão de condenados em segunda instância é inconstitucional, ou seja, continua valendo o que consta no art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e do art. 283 do CPP – Código de processo penal, que dispõe: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

poderjudiciario1Grupos mais radicais à direita tanto no poder judiciário quanto no ministério público (federal e estaduais) e os atuais donos do poder, no Executivo e no Legislativo, vem fazendo um grande alarde como se tal decisão possibilitasse que milhares de assassinos, facínoras, estupradores, ladrões, corruptos de alta periculosidade fossem soltos e , assim, passassem a aterrorizar a sociedade brasileira, tornando o clima de violência pior do que já está na atualidade.

Até 2016, este era o entendimento da Suprema Corte, ou seja, vale o que está escrito, o que foi deliberado democraticamente pelos constituintes e pelo Congresso no caso do Código de processo penal. Todavia, por motivações puramente ideológicas seis ministros naquele ano resolveram rasgar a Constituição e estabeleceram que as pessoas pudessem ser presas após decisão condenatória em segunda instância, mesmo diante da possibilidade de na última instância essas pessoas presas pudessem ser consideradas inocentes.

Como a justiça brasileira, além dos vários graus de recursos, tem como característica ser demasiadamente lenta, milhares de pessoas poderiam ficar atrás das grades enquanto estivessem aguardando a sentença final que lhe reconhecesse a inocência. Pergunta-se, quem irá pagar por esta injustiça? Quem irá resgatar a indignidade que tais pessoas sofreram ao serem encarceradas inocentemente?

Diante desta celeuma, coube ao atual presidente do STF tornar a pautar julgamento de ações que questionavam tal prática arbitrária e inconstitucional como a Suprema Corte tornou a decidir, novamente por apenas um voto 6 x 5, demonstrando que, por mais brilhantes, extensos e rebuscados votos dos ministros, o que parece estar valendo mesmo é a dimensão ideológica que cada ministro carrega consigo.

Mal o STF tomou esta decisão, que em termos imediatos possibilitará a libertação de alguns presos, pouco mais de cinco mil, condenados em segunda instância, alguns acusados e condenados por corrupção, apesar de que alguns como o ex-presidente Lula, continuem negando tais crimes e dizendo-se inocentes, no aguardo do julgamento de todos os seus recursos, até que sejam considerados culpados ou inocentes, na sentença final, no chamada “transitado em julgado” como determina de forma clara tanto a Constituição Federal quanto o CPP – Código de processo penal, tais forças conservadoras enquistadas no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto, no Poder Judiciário, no Ministério Público Federal e Estaduais, em diversos partidos políticos e bancadas temáticas na Câmara Federal e Senado já se articulam para aprovar mais uma emenda/remendo `a Constituição Federal possibilitando a prisão após condenação em segunda instância.

A probabilidade de que isto venha a acontecer por vias legislativas não é tão grande e irá provocar uma tremenda discussão política e mobilizações pelo pais afora, esgarçando ainda mais o tecido social que já está mais do que roto, prestes a descambar em ondas de violência, na esteira de problemas reais que afetam a população brasileira, como o desemprego, subemprego, miséria, fome, exclusão social, precariedade e casos na saúde publica, educação, transporte etc, principalmente as camadas mais pobres que ficarão mais pobres ainda, graças à truculência e desumanidade das políticas econômicas e sociais do governo neoliberal de Bolsonaro e Paulo Guedes, que tem demonstrado uma enorme aversão pelos pobres, porque esses não tem capacidade de poupar.

Seria o caso de perguntar ao ministro e ao presidente como fariam para viver se ganhassem apenas um salário mínimo por mês e quando poderiam poupar.

Voltando ao titulo deste artigo, com muita frequência ouvimos os donos do poder e seus seguidores, acólitos encherem o peito para exaltarem que estamos vivendo em um “estado democrático de direito”, sob o império de instituições sólidas, uma democracia pujante que consegue superar desafios de setores que sonham com regimes autoritários e práticas totalitária de governar.

Todavia, parece que esses donos do poder ou marajás da República que recebem altos salários, privilégios, mordomias e muitas mutretas tudo custeado com o dinheiro público, não percebem que o Brasil é um país extremamente desigual social, econômica e politicamente, um dos países com as maiores taxas de concentração de renda, riqueza e oportunidade do planeta, com altas taxas de desigualdades regionais, setoriais e de gênero.

Além disso, o Brasil é um dos países mais policialescos do planeta, onde a população tem mais medo dos aparelhos de repressão do Estado do que da bandidagem que tanto atormenta a vida de todos.

O Brasil é o quinto país mais populoso do mundo com 2,72% da população mundial e é o terceiro país em termos de população prisional que em julho de 2019 era de 812 mil presos, dos quais 41,5% jamais foram sequer julgados por um juiz em primeira instância. Isto representa 337.126 presos sem culpa formada, ou seja, até que se comprove são pessoas inocentes que estão encarceradas pelo arbítrio do Estado, seus aparelhos e agentes de repressão.

No mundo em 2017 existiam em torno de 10,74 milhões de pessoas encarceradas. Apesar da população brasileira representar apenas 2,72% da população mundial, quando se trata de população encarcerada o Brasil representa 6,4% deste universo sombrio, pois o sistema prisional brasileiro pode ser considerado a ante-sala do inferno, onde quem de fato “manda” neste submundo, onde imperam a violência e a corrupção generalizadas, não é o Estado, mas sim, as facções criminosas, como lamentavelmente tem cordado tanto a população quanto diversas autoridades em todos os poderes da República.

Pessoas presas, por pequenos delitos, como crimes ditos de “fome famélica” ou até mesmo inocentes, ao serem enviadas para essas masmorras que muito se assemelham `as masmorras da idade media, acabam sendo cooptadas ou obrigadas a ficarem sob o comando dessas facções.

O Brasil tem uma taxa de 324 presos por cem mil habitantes. Esta taxa é a maior entre todos os países da América do Sul, entre os países do G20 (com exceção dos Estados Unidos), muitíssimo acima do que a China (que tem a segunda maior população carcerária do planeta, só perdendo para os EUA) que tem taxa de 118 presos por cem mil habitantes, ou da Índia cuja taxa de de apenas 33 presos por cem mil habitantes.

Para se ter ideia do que representa este estado policialesco em vigor no Brasil há décadas, enquanto nossa média de população encarcerada, justa ou injustamente, é de 324 presos por cem mil habitantes, a média mundial é de apenas 145, menos da metade do Brasil. As diversas regiões também apresentam taxas de encarceramento bem menores do que o Brasil. Norte da África 53; Sul da África 244; América do Sul 233; América do Norte 311, com destaque para os EUA cuja media é a maior no continente 655, superior até mesmo da taxa de Cuba que é de 510; América Central 316; Ásia 160; Oceania 183 e Europa 81 presos por cem mil habitantes.

Ao julgar uma ação apresentada pelo PSOL há poucos anos, questionando se o Sistema Prisional brasileiro fere a Constituição Federal e o ordenamento jurídico nacional, o STF decidiu peremptoriamente que o Sistema prisional brasileiro viola de forma sistemática os direitos dos presos em relação `a dignidade física e psíquica dos presos e que a responsabilidade para resolver esta questão é dos tres poderes da República, respectivamente, poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e reconheceu também que o país/Brasil vive, em relação ao Sistema prisional um “estado de coisas inconstitucional”.

No julgamento desta ação impetrada pelo PSOL em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, avaliou a situação dos presídios como “vexaminosa”.

"A superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios, mais do que inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia”, sustentou o relator.

“As penas privativas de liberdade aplicadas em nossos presídios convertem-se em penas cruéis e desumanas. Os presos tornam-se ‘lixo digno do pior tratamento possível’, sendo-lhes negado todo e qualquer direito à existência minimamente segura e salubre”, afirmou Marco Aurélio na oportunidade. Diante de tudo isso, tendo em vista que a prisão após condenação em segunda instância que afeta não apenas Lula ou menos de duas centenas de condenados pela Lava Jato, centenas de milhares de pessoas continuam encarceradas indevidamente, ilegalmente ou injustamente.

Se o Estado brasileiro, já por demais draconiano ou o que eu denomino de Estado policialesco, pior do que a situação vigente em diversos estados autocráticos, totalitários ou ditaduras religiosas, militares ou políticas, o que podemos esperar de uma legislação que clama por mais violência por parte do Estado, incluindo a chamada “licença para matar” (excludente de licitude), que a cada dia está mais presente nas operações em comunidades pobres, favelas, onde o uso da força policial é extremamente exagerada, conforme apontam os dados de mortes cometidos por policiais tem aumentado nos últimos meses.

Pergunta-se: alguém já viu operações policiais com tais requintes de violência em bairros de classe alta, em edifícios de luxo, na caça aos corruptos, que acabam soltos após delações premiadas, que na verdade premiam criminosos de colarinho branco.

Quando os dados do Sistema prisional são analisados percebe-se que a grande maioria das pessoas presas são negras ou afrodescendentes, jovens masculinos entre 18 a 30 anos, com baixos níveis de instrução/escolaridade, sem formação profissional, que cometeram crimes não violentos como uso de drogas, posse de pequenas porções e passam a ser consideradas traficantes, quando os grandes barões das drogas, do tráfico de armas, do tráfico humano, contrabandistas e, pior, os grandes corruptos, se forem de partidos que apoiam os donos do poder, acabam ficando fora do Sistema prisional.

Portanto, precisamos ter outro foco, outra visão quando se discute as decisões do STF ou outras instâncias do Poder Judiciário, que a considerar o cenário futuro próximo terá uma composição muito mais conservadora e muito mais punitiva do que na atualidade.

O presidente Bolsonaro já disse por diversas vezes que quando abrirem as duas novas vagas para o STF ele irá indicar alguém “terrivelmente evangélico” para tal ou tais vagas, quando na verdade o que se deveria exigir para ser ministro dos tribunais superiores seria alguém que, independentemente da filiação religiosa/ideológica, fosse um “expert” em direito constitucional e um ser humano com espírito de justiça, justiça social e, acima de tudo, um defensor dos direitos humanos e não um carrasco ou algoz de pessoas que muitas vezes foram empurradas para o mundo do crime por um processo de exclusão social e econômica.

Juacy da Silva, professor universitário, fundador, titular e aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de alguns veículos de comunicação. Email profjuacy@yahoo.com.br Twitter@profjuacy Blog www.professorjuacy.blogspot.com

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