Migrantes: vítimas da exclusão ou sujeitos de direitos?

Dirceu Benincá *

Na atualidade, as migrações se constituem em um fenômeno intenso, global emuito complexo, provocado por múltiplos fatores, que passou a ocupar lugar central na agenda de debates internacionais. Ser migrante é diferente que ser turista. Enquanto o turista se faz por livre iniciativa e escolha, o migrante existe em função do trabalho e da luta pela sobrevivência. Como afirma o sociólogo argelino Abdelmalek Sayad, no livro A imigração ou os paradoxos da alteridade (1998, p. 52), "o imigrante só pode ser concebido indissociavelmente ligado ao trabalho". Há uma estreita relação de causa-efeito entre desemprego/falta de trabalho e imigração.

O capitalismo necessita cada vez menos do trabalho estável e cada vez mais das diversificadas formas de trabalho parcial, terceirizado, precarizado... Os migrantes por trabalho estão por toda parte,vivendo em permanente instabilidade e vulnerabilidade. No dizer de Sayad (1998, p. 54 - 55), "um imigrante é essencialmente uma força de trabalho, e uma força de trabalho provisória, temporária, em trânsito [...], revogável a qualquer momento [...].E esse trabalho, que condiciona toda a existência do imigrante, não é qualquer trabalho, não se encontra em qualquer lugar; ele é o trabalho que o ‘mercado de trabalho para imigrantes' lhe atribui e no lugar em que lhe é atribuído; trabalhos para imigrantes que requerem, pois, imigrantes; imigrantes para trabalhos que se tornam, dessa forma, trabalhos para imigrantes."

Em geral, as migrações são reflexos de processos de exclusão e exploração; de injustiças e desigualdades sociais; de conflitos e quadros de insegurança; de fatores climáticos e tragédias, etc.Portadores de necessidades variadas e dos direitos que assistem a todos os seres humanos, os imigrantes muitas vezes acabam vítimas de preconceitos, discriminação, tráfico e abusos, exploração de todas as ordens, trabalhos análogos a escravo, etc. A violação de direitos e da dignidade humana é uma constante. Se, por um lado, os migrantessão vistos como vítimas desituações adversas, por outro, é preciso vê-los como sujeitos de direitos. Ao recusarem a condição de vítimas passivas da exclusão e dos paradoxos da alteridade, eles podem fazer valer sua cidadania além-fronteiras.

De acordo com o Ministério da Justiça, aproximadamente 30 mil imigrantes solicitam, por ano, visto de permanência no Brasil. Esse número não representa toda realidade, já que muitos ingressam no país de maneira clandestina. Segundo dados do Registro Nacional de Estrangeiros, cerca de 1,7 milhão de imigrantes vivem hoje no Brasil sob o Estatuto do Estrangeiro. Criado pela lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Estatuto está carregado de autoritarismos próprios do regime de ditadura militar. Embora contenha alguns artigos modificados, no geral a legislação vê os estrangeiros com suspeita e como uma ameaça à segurança nacional. Por isso, mais proíbe e restringe direitos do que lhes assegura.

No Ministério da Justiça e na sociedade há ampla compreensão da necessidade de criar uma nova estrutura para atender ao fluxo crescente de imigrantes. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, no dia 21 de maio/2015, o Projeto de Lei do Senado nº 288/2013, que estabelece uma nova Lei de Migração para o país, substituindo o antigo Estatuto do Estrangeiro. A nova Lei pretende adequar-se ao atual contexto de globalização, com enfoques de cooperação e de respeito aos direitos humanos dos imigrantes. Além de apresentar nova regulamentação para os tipos de vistos a serem concedidos, o projeto de Lei também amplia os direitos e garantias aos imigrantes. Ver e tratar os imigrantes como sujeitos de direitos e de dignidade para além de qualquer fronteira é, também, um desafio colocado a toda sociedade!

(*) Dirceu Benincá é sociólogo e pós-doutorando em educação.

 

 

Fonte: Revista Missões

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