Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
Medida liminar, que deveria ser provisória, paralisou homologação de área por mais de uma década. Comunidade guarani-ñandeva vive hoje em 6,5% da área declarada indígena pelo governo federal. Após 13 anos, liminar é cassada e demarcação de terra indígena em MS pode prosseguir. Indígenas esperam há mais de uma década pela retomada da demarcação de suas terras
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acompanhou o relator, desembargador Paulo Fontes, e cassou uma liminar que impedia a continuidade da demarcação da Terra Indígena Potrero Guaçu, em Paranhos, 460 km ao sul de Campo Grande (MS). A Justiça seguiu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) ao considerar que "não deveria ser amparada pelo Judiciário, de modo cautelar, a suspensão de atos administrativos por período tão longo". A decisão que paralisou o procedimento, da Justiça Federal de Ponta Porã, é de 30 de janeiro de 2001.
O governo federal já declarou, através da portaria nº 298/2000 do Ministério da Justiça, que 4025 hectares são de ocupação tradicional do grupo indígena guarani-ñandeva. A partir de agora a Funai pode colocar os marcos físicos para delimitar a terra e enviar o procedimento para homologação pela presidente da República.
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Fonte: www.prms.mpf.mp.br