Povos Indígenas - a volta do famigerado arrendamento

Egon Heck *

A Lei 6001, de dezembro de 1973, pôs fim a um dos mais perversos e enganosos mecanismos de invasão e espoliação das terras indígenas: o sistema de arrendamento instituído pelo Serviço de Proteção ao Índio - SPI e continuado pela Funai.

Esse foi o instrumento que patrocinou oficialmente a invasão de quase todas as terras indígenas até então demarcadas em todo o país, com mais intensidade na região sul, nos territórios Kaingang, Guarani e Xokleng.

"Art. 18. As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas". Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973.

Lembro-me de ter sido portador, em 1974, de notificações aos arrendatários, no qual se extinguia a vigência dos contratos de arrendamento, por determinação da Lei do Estatuto do Índio que extinguiu tal prática. A maioria recebia a notificação até com certa ironia e satisfação, pois já não pagava o arrendamento a bastante tempo, tornando-se exploradores ilegais daquelas terras (invasores) estimulados por um mecanismo legal. Além disso alimentavam a certeza de que mais dia, menos dia aquelas terras deixariam de ser dos índios para passar definitivamente a dar propriedade dos ocupantes ilegais (invasores, intrusos). Ledo engano. Quatro anos depois os povos indígenas do sul do Brasil desencadearam uma luta de retirada de todos os invasores de seus territórios.

A volta das invasões?
Nesse inicio de 2013, no bojo de inúmeros projetos que visam escancarar o saque dos recursos naturais em terras indígenas e dificultar, para não dizer impedir, a sua demarcação, está em tramitação mais um projeto anti-indígena - o PL 4047/12 de autoria do deputado Nelson Padovani (PSC-PR). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o autor, deputado Nelson Padovani (PSC-PR), a medida tem por objetivo "oferecer alternativa econômica aos povos indígenas. Pela proposta, as parcerias de arrendamento das terras INDÍGENAS terão prazo mínimo de vigência de cinco anos e máximo de 30 anos. Caberá à FUNAI assessorar juridicamente a comunidade indígena na celebração do contrato. Segundo Padovani o projeto vai ajudar a "encontrar um ponto de equilíbrio, para que agricultores e índios consigam explorar a terra, de forma que sejam beneficiados e respeitados ambos os lados". (MIDIAMAX, 22/01/2013 Agência Câmara/DA)

O projeto também prevê uma possibilidade dos índios terem uma participação na produção, de até 20%. Ficarão 80% para o agronegócio? Uma fatia ficará para a Funai? quem sabe para ressuscitar o maldito DGPI (Departamento Geral de Patrimônio Indígena), o braço empresarial da Funai de então? A presidente Dilma conhece muito bem esse esquema. É impossível que ela seja conivente com algo semelhante, mesmo sendo a pílula dourada com novos termos como parceria, respeito, benefícios...

Chama atenção o prazo de vigência que poderá ser de até 30 anos. A ganância do agronegócio está explicitada nesta possibilidade, de longos tempos e grandes lucros com segurança jurídica.

A dura realidade
Infelizmente estamos diante de um quadro de total ausência e irresponsável omissão do governo no tocante a políticas de produção e sobrevivência com autonomia e dignidade dos mais de 300 povos indígenas no Brasil. A situação de desassistência, no planejamento da produção, especialmente de alimentos é crônica e cruel. Grande parte das comunidades indígenas acaba sendo jogada nos braços do assistencialismo, das cestas básicas, e outras migalhas compensatórias.

A questão gritante é porque o governo nunca estruturou de fato políticas eficazes e coerentes na área de produção indígena, conforme os padrões, costumes e organização de cada povo indígena? Será que de fato se quer, não apenas permitir, mas até forçar a implantação do sistema de produção capitalista nas comunidades indígenas?

Sejam quais forem as respostas dos burocratas e do agronegócio, é escandalosa a pressão nessa direção, como é o exemplo do Projeto de Lei do "arrendamento das terras indígenas", da mineração em terras indígena, dentre outros.

* Egon Heck, CIMI, Povo Guarani Grande Povo, final de janeiro de 2013.

Fonte: Egon Heck / Revista Missões

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