Nota repudiando apoio da OAB à construção de Belo Monte

Personalidades premiadas pela OAB - PARÁ

Nós, Antônia Melo da Silva, Cacique Dada Borari, Pe. Edilberto Sena, Dom Erwin Krautler, Frei Henri Burin des Roziers, há dezenas de anos empenhados na defesa da Dignidade e dos Direitos Humanos na Amazônia e por isso reconhecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, e homenageados com o Prêmio de Direitos Humanos José Carlos Castro, manifestamos o nosso total repúdio à declaração de apoio desta instituição à Construção da Hidrelétrica de Belo Monte, aprovada por seu Conselho Deliberativo no dia 26 de fevereiro de 2010.

Não entendemos como a atual gestão de tão respeitada entidade pode tomar uma posição diametralmente oposta ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe: "Art.44 A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas". O Conselho Deliberativo da OAB-Pará, com uma pressa inexplicável aprovou a construção da hidrelétrica de Belo Monte, sem sequer convidar representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal para inteirar-se dos reais motivos que levam estes órgãos a questionar judicialmente o projeto.

O impacto social que Belo Monte causará é o campo específico em que advogados são chamados a agir: "Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis". No entanto, ao aprovar Belo Monte, a OAB está desrespeitando o Estado Democrático de Direito e, ao não convidar membros dos dois Ministérios Públicos, se torna omissa quanto à defesa da Constituição.

A previsão de construção da Hidrelétrica deveria por a OAB até em estado de alerta, pois cidadãs e cidadãos e povos indígenas, todos eles brasileiros, ficarão aviltados, violados em seus direitos e indelevelmente marcados pelas agressões que sofrerão por determinação de um governo autoritário que se nega a escutá-los como mereceriam. Lamentavelmente as condicionantes que acompanham a Licença Prévia não se referem à desgraça de que milhares e milhares de pessoas humanas serão vítimas.

Honrando os prêmios que nos foram outorgados pela OAB para enaltecer o nosso empenho em defesa da vida, da justiça e do meio-ambiente na Amazônia, vimos afirmar:

Nós esperávamos que a OAB, de acordo com o seu Estatuto, antes de qualquer manifestação a favor ou contra o empreendimento hidrelétrico de Belo Monte, exigisse do Governo explicações detalhadas sobre o futuro das famílias que serão arrancadas de seus lares e a respeito do povo de Altamira, que permanecerá na cidade mas será exposto a toda sorte de pragas e doenças endêmicas, pois terá que viver à beira de um lago de águas estagnadas, podres e mortas. As condicionantes não falam desta tragédia programada. Como então a OAB pode endossar as condicionantes da Licença Prévia qualificando-as como suficientes?

Nas audiências públicas, os órgãos do Governo cumpriram apenas um ritual seco para atender à letra de parágrafos sem, no entanto, fazer valer a Lei, levando em conta os verdadeiros objetivos de uma audiência pública. Também naquelas ocasiões os representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal não foram convidados à mesa. Mataram assim deliberadamente o espírito da lei. Por que a OAB não cumpre a sua missão de denunciar essa farsa?

Chegamos até a cogitar a devolução dos prêmios. Não o faremos por entendermos que com isso desmereceríamos a entidade como um todo, a gestão anterior que, de forma ativa e decidida promoveu a Defesa da Vida dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente e ainda o renomado advogado que deu o nome ao prêmio, José Carlos Castro.

Lamentamos que a atual gestão, de mãos dadas com o Governo e seus órgãos, se tenha precipitado em tomar decisões sem considerar a dimensão e abrangência dos impactos. Essa atitude arbitrária macula a histórica postura da OAB na sua atuação em defesa dos direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros e do meio ambiente na Amazônia em que vivemos.

Antônia Melo da Silva - Altamira
Cacique Dada Borari - Santarém
Congregação das Irmãs de Notre Dame de Namur /por Irma Dorothy - Belém
Pe. Edilberto Sena - Santarém
Dom Erwin Krautler - Altamira
Frei Henri Burin des Roziers - Xinguara

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